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Sobre

As emendas parlamentares são instrumentos que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos Estados e Municípios quanto a instituições.
Dentre os tipos de emendas parlamentares, as individuais devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias, limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
As emendas individuais estão disciplinadas no artigo 166-A da Constituição Federal, e dividem-se em transferência especial (Emendas Pix) e transferência com finalidade definida. Os recursos recebidos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos, inativos e pensionistas, nem em encargos referentes ao serviço da dívida.
No caso das transferências especiais (Emendas Pix), os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, pertencendo ao mesmo no ato da efetiva transferência. No mínimo 70% dos recursos recebidos deverão ser aplicados em despesas de capital.