
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) apresenta este painel como uma ferramenta de transparência e controle social sobre os contratos de saneamento básico nos municípios gaúchos. A iniciativa surge em um momento de transformação no setor, impulsionada pela desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e pela vigência do Novo Marco Legal do Saneamento. Este espaço foi criado para que você, cidadão, possa compreender as mudanças em curso e fiscalizar o cumprimento das metas que visam garantir um serviço de água e esgoto de qualidade para todos.
O que mudou no Rio Grande do Sul com a nova
lei?
A principal mudança foi a desestatização da CORSAN, autorizada pela Lei Estadual nº
15.708 de 2021. Em dezembro de 2022, a CORSAN foi leiloada e adquirida por um consórcio liderado
pela empresa Aegea, que se tornou a nova responsável pelos serviços nos municípios que
mantinham contrato com a estatal. O processo de venda foi concluído em julho de 2023.
O que é o Novo Marco Legal do
Saneamento?
É a Lei Federal nº 14.026, de 2020, que estabeleceu novas regras para o setor de
saneamento básico no Brasil. Seu principal objetivo é a universalização dos serviços,
definindo metas ambiciosas: garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e
90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. A
legislação também incentivou a abertura do mercado para a participação de empresas
privadas, buscando atrair os investimentos necessários para atingir essas metas.
Qual o papel do TCE-RS em todo esse
processo?
O TCE-RS, como órgão de controle externo, acompanhou de forma concomitante todo o
processo de desestatização da CORSAN, amparado pela Resolução TCE/RS nº 1.157/2022. A
partir da privatização da estatal, a atuação do tribunal passou a ter como foco
principal o acompanhamento da evolução das metas relacionadas à universalização dos
serviços, de forma a promover o acesso à água potável e coleta e tratamento de esgoto,
objetivos preco-nizados pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O que são os "termos aditivos" e por que são
importantes?
Com a privatização da CORSAN e as novas metas do Marco Legal, os contratos existentes
entre a companhia e os municípios precisaram ser adaptados. Os "termos aditivos" são os
instrumentos jurídicos que formalizam essas adequações, alinhando os contratos de
programa ao novo regime de concessão de serviço público. É por meio desses aditivos que
se estabelecem as novas obrigações de investimento e as metas de universalização para
cada localidade. A assinatura desses termos foi uma condição para a continuidade da
prestação dos serviços pela nova concessionária.
Qual o objetivo deste Painel?
O objetivo deste painel é dar total transparência aos cidadãos sobre a situação dos
contratos de concessão de saneamento em seus municípios após a desestatização da CORSAN.
Aqui, você poderá consultar informações detalhadas como os valores dos contratos e as
metas de universalização e perdas na distribuição de água.
Ao disponibilizar esses dados, o TCE-RS busca fortalecer o controle social, permitindo
que a população acompanhe de perto os investimentos e cobre o cumprimento das metas que
levarão à universalização do saneamento básico, um direito fundamental para a saúde e a
qualidade de vida de todos os gaúchos.
O que é e para que serve uma agência de
regulação?
A agência reguladora tem a importante responsabilidade de regular e fiscalizar a
prestação dos serviços de saneamento, garantindo o cumprimento do contrato e das normas,
a modici-dade tarifária e a qualidade do serviço prestado à população. No caso dos
municípios atendi-dos pela Corsan, a regulação pode ser exercida por agências
municipais, intermunicipais e estadual (AGERGS). Cabe ainda salientar o papel da ANA
(Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) que tem a competência de editar normas
de referência nacionais para o setor.